É aposentando e está pagando imposto de renda mesmo com doença grave?

Descubra se você pode parar agora e ainda recuperar os últimos 5 anos!

Muitos aposentados e pensionistas continuam sofrendo descontos mensais de IR mesmo tendo direito à isenção total.

Você sabia que, segundo a Lei nº 7.713/88, diversas doenças garantem o direito à isenção
total do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive 13º)?

Mesmo assim, milhares de pessoas seguem sendo lesadas por falta de informação ou
negativa indevida.

Você se enquadra nesses critérios?

Você é aposentado(a), pensionista ou militar da reserva/reforma?

Foi diagnosticado(a) com alguma das doenças abaixo?

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Esclerose múltipla

  • Alienação mental

  • Hepatopatia grave (doenças do fígado)

  • Hanseníase

  • Cardiopatia grave (doenças do coração)

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Doença de Parkinson

  • AIDS (HIV positivo), mesmo assintomático

  • Nefropatia grave (doenças dos rins)

  • Contaminação por radiação

Você possui laudo médico comprovando essa condição (mesmo que não seja oficial)?

Se respondeu SIM para as três perguntas...

E, ainda:

Você pode recuperar os valores dos

ÚLTIMOS 5 ANOS

A isenção vale desde a data do diagnóstico ou desde a aposentadoria, se a doença for anterior.

Isso significa que você pode:

Parar de pagar IR imediatamente sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma

Recuperar até 5 anos de imposto pago indevidamente

Solicitar restituição com correção monetária e juros

Retificar declarações antigas sem risco, com orientação jurídica segura

SAIBA MAIS SOBRE O DIREITO À ISENÇÃO

Como funciona nossa atuação?

Nosso escritório atua com demandas de isenção de IR por doença grave, com abordagem 100% digital, atendimento humanizado e estratégias validadas em decisões recentes do STJ.

Atuamos com:

Análise individual do caso (gratuita)

Ação judicial ou pedido administrativo, conforme viabilidade

Suspensão da cobrança imediata via tutela de urgência (quando cabível)

Pedido de restituição integral dos valores pagos nos últimos 5 anos

IMPORTANTE

Esse direito não depende de laudo oficial, e não precisa de requerimento administrativo prévio.

O STJ já reconheceu esse entendimento — e você pode estar deixando dinheiro na mesa todo mês.

FAQ

Perguntas Frequentes

Não. O STJ já decidiu que qualquer laudo confiável é válido para garantir o direito judicialmente, mesmo que não seja emitido por serviço médico oficial.

Sim. A negativa administrativa não impede o pedido judicial. Inclusive, a Justiça tem revertido diversas dessas decisões.

Sim. Você pode solicitar a restituição dos últimos 5 anos, contados a partir do pedido.
Quanto antes agir, mais você recupera.

Sim. Todo o processo pode ser conduzido 100% online, com envio de documentos digitais, sem necessidade de deslocamento.

Depende do caso. Em muitos casos conseguimos tutela de urgência em até 30 dias, suspendendo imediatamente os descontos de IR.