Muitos aposentados e pensionistas continuam sofrendo descontos mensais de IR mesmo tendo direito à isenção total.
Você sabia que, segundo a Lei nº 7.713/88, diversas doenças garantem o direito à isenção
total do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive 13º)?
Mesmo assim, milhares de pessoas seguem sendo lesadas por falta de informação ou
negativa indevida.
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Esclerose múltipla
Alienação mental
Hepatopatia grave (doenças do fígado)
Hanseníase
Cardiopatia grave (doenças do coração)
Cegueira (inclusive monocular)
Doença de Parkinson
AIDS (HIV positivo), mesmo assintomático
Nefropatia grave (doenças dos rins)
Contaminação por radiação
Você pode recuperar os valores dos
A isenção vale desde a data do diagnóstico ou desde a aposentadoria, se a doença for anterior.
Isso significa que você pode:
Nosso escritório atua com demandas de isenção de IR por doença grave, com abordagem 100% digital, atendimento humanizado e estratégias validadas em decisões recentes do STJ.
Esse direito não depende de laudo oficial, e não precisa de requerimento administrativo prévio.
O STJ já reconheceu esse entendimento — e você pode estar deixando dinheiro na mesa todo mês.
Não. O STJ já decidiu que qualquer laudo confiável é válido para garantir o direito judicialmente, mesmo que não seja emitido por serviço médico oficial.
Sim. A negativa administrativa não impede o pedido judicial. Inclusive, a Justiça tem revertido diversas dessas decisões.
Sim. Você pode solicitar a restituição dos últimos 5 anos, contados a partir do pedido.
Quanto antes agir, mais você recupera.
Sim. Todo o processo pode ser conduzido 100% online, com envio de documentos digitais, sem necessidade de deslocamento.
Depende do caso. Em muitos casos conseguimos tutela de urgência em até 30 dias, suspendendo imediatamente os descontos de IR.